A Probasto, na sequência do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Covid-19 e das orientações da Direção Geral de Saúde para diminuir a evolução epidemiológica, determina o seguinte relativamente a serviços e atividades não essenciais:
Estas medidas entram de imediato em vigor, estando sujeitas a avaliação permanente, definindo-se, para já, a vigência até ao próximo dia 5 de fevereiro do corrente ano de 2021.