Candidaturas-Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
Portaria da tipologia D.1.1.1, «Implementação das estratégias», integrada na intervenção D.1.1, «Estratégias de desenvolvimento local», do domínio D.1, «Desenvolvimento local de base comunitária», do eixo D, «Abordagem territorial integrada»
30 de maio de 2025 a 30 de julho de 2029
Entrada em vigor a partir do dia 30-05-2025

Artigo 1.º


Objeto

A presente portaria estabelece o regime específico da tipologia D.1.1.1, «Implementação das estratégias», integrada na intervenção D.1.1, «Estratégias de desenvolvimento local», do domínio D.1, «Desenvolvimento local de base comunitária», do eixo D, «Abordagem territorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Artigo 2.º


Objetivos específicos


1 — Os apoios previstos na presente portaria, no âmbito do eixo D, «Abordagem territorial integrada», do PEPAC Portugal, visam alcançar os objetivos e metas definidos nos planos de implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), aprovados pela Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente, nomeadamente:

a) Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola, no intuito de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola na União;
b) Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas,
tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
c) Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor;
d) Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular;
e) Melhorar a resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade no domínio alimentar e da saúde, nomeadamente no que respeita à produção sustentável de alimentos seguros, de elevada qualidade e nutritivos, à redução dos resíduos alimentares, à melhoria do bem-estar dos animais e ao combate à resistência antimicrobiana.


2 — Os apoios previstos na presente portaria prosseguem, ainda, o objetivo transversal de moder nização das áreas agrícolas e rurais através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e o incentivo à sua utilização pelos agricultores.

Artigo 3.º


Tipologias da intervenção


A intervenção «Implementação das estratégias», prevista na presente portaria compreende as seguintes tipologias:


a) Pequenos investimentos na exploração agrícola;
b) Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular;
c) Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados;
d) Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais;
e) Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo Aldeias Inteligentes.


Artigo 4.º


Área geográfica de aplicação


Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis na área geográfica correspondente aos territórios de intervenção EDL dos grupos de ação local (GAL), aprovadas no âmbito do procedimento de seleção do domínio D.1, «Desenvolvimento local de base comunitária».

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