Anúncio de abertura de concurso para apresentação de candidaturas SI2E
SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E) -Aviso N.º NORTE-M8-2017-35
SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E)
- Objetivos e prioridades de investimento visadas
O Programa Operacional Regional do Norte, no âmbito do Eixo 7 – Inclusão Social e Pobreza,
integra as prioridades de investimento (PI) 9.6 “Estratégias de desenvolvimento local lideradas
pelas comunidades locais” (FSE) e 9.10 “Investimentos no contexto de estratégias de
desenvolvimento local de base comunitária” (FEDER).
As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar
o seu contributo para a prossecução dos objetivos específicos das prioridades de investimento,
em particular:
− Objetivo específico no âmbito da PI 9.6 - Dinamizar a criação de estratégias de
desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas
comunidades.
− Objetivo específico no âmbito da PI 9.10 – Constituir estratégias de
desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas
comunidades - Tipologia das operações e modalidade de candidatura
Nos termos conjugados da al. g) do n.º 2 do artigo 74.º do REISE e do artigo 6.º do SI2E são
suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC:
a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e
pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco
anos.
Nos termos do artigo 12.º do SI2E as operações podem ser financiadas por via de duas
componentes, beneficiando de ambas ou apenas de uma delas, a saber:
a) Através do FEDER para as despesas previstas no n.º 1 do artigo 10.º do SI2E;
b) Através do FSE para as despesas previstas no n.º 2 do artigo 10.º do SI2E.
Em sede de candidatura o beneficiário deverá obrigatoriamente indicar se pretende recorrer
às duas modalidades de apoio ou apenas a uma. - Entidades beneficiárias
Nos termos do artigo 7.º do SI2E são beneficiárias das operações previstas no ponto anterior
as pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de
6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
Encontra-se assim abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma
jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou
serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que
exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as
sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade
económica. - Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação na totalidade dos Concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico
de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena.
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realiza o projeto, em
conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 71.º do RE ISE.