Candidaturas-Covid-19 - prorrogação de prazos de execução dos projetos pdr 2020
Covid-19 - prorrogação de prazos de execução dos projetos pdr 2020
Medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto da COVID-19
20 de março de 2020 a 1 de junho de 2020
A partir de 20 de março de 2020

Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo
em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa
das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):


1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de
investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente
prorrogados por três meses.
2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da
submissão da despesa e respetivo reembolso.
3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja
fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30
(trinta) dias.

Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos
poderão ser revistos

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