Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo
em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, o Ministério da Agricultura informa
das seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):
1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de
investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente
prorrogados por três meses.
2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da
submissão da despesa e respetivo reembolso.
3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja
fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30
(trinta) dias.
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos
poderão ser revistos