Candidaturas-Orientação Técnica Geral n.º 9/2018 - Versão de 30.01.2025
Orientação Técnica Geral n.º 9/2018 - Versão de 30.01.2025
Candidaturas ao PDR2020 - OTG 9/2018 (Versão atualizada a 30-01-2025)
30 de janeiro de 2025 a 15 de junho de 2025
Entrada em vigor no dia 30-01-2025

Versão atualizada a 30-01-2025

A presente OTG revoga os seguintes normativos, que deixam de vigorar, ficando disponíveis em arquivo histórico para consulta:

- Orientação Técnica Geral n.º 2/2015 — Submissão, alteração e desistência de candidaturas;

- Orientação Técnica Geral n.º 3/2015 — Organização do processo de candidatura;

- Orientação Técnica Geral n.º 5/2015 — Garantias bancárias;

- Orientação Técnica Geral n.º 6/2015 — Elegibilidade do IVA relativamente aos sujeitos não passivos de IVA;

- Orientação Técnica Geral n.º 7/2015 — Apoio ao esclarecimento de beneficiários e/ou consultores no âmbito do Balcão do Beneficiário;

- Orientação Técnica Geral n.º 8/2015 — Alterações aos projetos;

- Orientação Técnica Geral n.º 10/2023 — Candidaturas ao PDR - Pedidos de alteração físico-financeiros - aumento de custos;

 

Mantém-se em vigor os seguintes normativos:

- Orientação Técnica Geral n.º 1/2014 — Candidaturas transitadas;

- Orientação Técnica Geral n.º 4/2015 — publicitação dos apoios PDR2020;

Todas as remissões feitas em OTE para as OTG agora revogadas consideram-se feitas para a presente OTG.

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